Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 114, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera funções comissionadas de Oficial de Gabinete de Varas Federais com Juizado Especial Adjunto da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável nos termos da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 562, de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a destinação de cargos da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 89, de 27 de fevereiro de 2023, que altera a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico da Subseção Judiciária de Santos para incluir a 1.ª Vara Federal de São Vicente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 92, de 17 de março de 2023, que extingue o Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico e cria Assessorias na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 70, de 18 de maio de 2023, que altera a competência e remaneja a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Campo Grande da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 99, de 21 de julho de 2023, que altera a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 101, de 21 de julho de 2023, que altera funções comissionadas de Oficial de Gabinete de Varas e Varas-gabinete da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 105, de 19 de outubro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 108, de 16 de novembro de 2023, que altera a estrutura organizacional da Divisão de Apoio a Projetos Especiais (DIPJ) e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF), ambas da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 112, de 11 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0014331-15.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro e, consoante o disposto no art. 2.º, destinar da reserva da Diretoria do Foro, as seguintes funções comissionadas:
Subseção/Fórum | Unidade Judiciária | FC remanejada | FC destinada |
11.ª Subseção Judiciária – Marília | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
2.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete | |
16.ª Subseção Judiciária – Assis | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
17.ª Subseção Judiciária – Jaú | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
18.ª Subseção Judiciária – Guaratinguetá | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
22.ª Subseção Judiciária – Tupã | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
24.ª Subseção Judiciária – Jales | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
29.ª Subseção Judiciária – Registro | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
32.ª Subseção Judiciária – Avaré | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
35.ª Subseção Judiciária – Caraguatatuba | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
36.ª Subseção Judiciária – Catanduva | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
37.ª Subseção Judiciária – Andradina | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
38.ª Subseção Judiciária – Barretos | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
39.ª Subseção Judiciária – Itapeva | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
42.ª Subseção Judiciária – Lins | 1.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
43.ª Subseção Judiciária – Limeira | 2.ª Vara | 1 FC-5, Oficial de Gabinete | 1 FC-6, Oficial de Gabinete |
Art. 2.º Transformar 18 funções comissionadas FC-5, 1 função comissionada FC-4 e 2 funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 16 funções comissionadas FC-6, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3.º Ficam alterados os quadros de estrutura organizacional das unidades abaixo relacionadas, dispostos nas seguintes Resoluções:
Resolução | Data | Unidade Judiciária |
29/9/2015 | 1.ª Vara de Assis | |
1.ª Vara de Jaú | ||
1.ª Vara de Tupã | ||
1.ª Vara de Jales | ||
1.ª Vara de São João da Boa Vista | ||
1.ª Vara de Registro | ||
1.ª Vara de Avaré | ||
1.ª Vara de Caraguatatuba | ||
1.ª Vara de Andradina | ||
1.ª Vara de Barretos | ||
1.ª Vara de Lins | ||
2.ª Vara de Limeira | ||
11/9/2017 | 1.ª e 2.ª Varas de Marília | |
11/12/2017 | 1.ª Vara de Itapeva | |
16/4/2021 | 1.ª Vara de Guaratinguetá | |
22/9/2023 | 1.ª Vara de Catanduva |
Art. 4.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10409373